Quem tem direito à Justiça gratuita?

O benefício da Justiça gratuita está previsto na Lei n. 1.060/1950, conhecida como Lei da Assistência Judiciária, e no novo Código de Processo Civil (CPC). Ao tratar de justiça gratuita, o novo CPC traz inúmeras despesas inseridas na gratuidade de Justiça como: indenização devida à testemunha, custo do exame de DNA, honorários de advogado, perito, intérprete ou tradutor, depósitos devidos para recursos, entre outros.