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Financiamento coletivo de campanha poderá ser feito a partir do dia 15; veja como funciona

Segundo o calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pré-candidatos poderão começar a arrecadar recursos na modalidade de financiamento coletivo, a partir de domingo (15).

As entidades arrecadadoras deverão estar atreladas ao registro de candidatura do candidato, obtenção do CNPJ e abertura de conta bancária. Ainda no domingo, começa a permissão para campanha de arrecadação prévia de recursos.

Quem pode doar

Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.

As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.