Justificar voto: por que você deve evitar?

A justificativa do voto é realizada quando o eleitor não consegue comparecer ao seu domicílio eleitoral, cidade ou local que o eleitor vota e não consegue votar em trânsito. Todo eleitor possui o direito de justificar o voto. Entretanto, em toda eleição ao escolhemos nossos representantes, também estamos exercendo a cidadania. Quando você deixa de votar, automaticamente deixa de contribuir para a democracia do país.

Como justificar voto?

Essa é uma exigência para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, existem duas maneiras: no dia da eleição ou em até 60 dias depois.Para justificar voto no próprio dia de eleição, você deve se encaminhar a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa. Depois, é só entregar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, junto de algum documento oficial com foto. O RJE pode ser obtido gratuitamente em qualquer cartório eleitoral, nos locais de votação e justificativa e também pela internet, na página do TSE ou de qualquer TRE. Lembre-se que, o eleitor que estiver em seu domicílio eleitoral no dia de eleição e não conseguir votar, não pode justificar voto no mesmo dia.

Para justificar depois do dia da votação basta apresentar o formulário de justificativa em um cartório eleitoral, junto de documentação que comprove sua impossibilidade de ter comparecido às urnas, como atestado médico ou bilhete de viagem. O prazo para a justificativa é de 60 dias, contando a partir do turno. Ou seja, se o eleitor não votar no primeiro e nem no segundo turno, deve realizar duas justificativas separadas. Deixar de votar no primeiro turno não impede que você vote no segundo.

Justificar fora do Brasil?

Para o eleitor que estiver fora do país no dia do pleito, existem duas opções. A primeira é para caso deseje justificar antes de voltar para o Brasil. Nesta alternativa, ele deve encaminhar, via postal, o RJE ao cartório eleitoral da cidade em que seu título de eleitor está inscrito. A segunda opção é justificar voto após o retorno ao país. Nesse caso, ele deve apresentar sua justificativa em até 30 dias, contando a partir da data de retorno.