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Lei Henry Borel: Bolsonaro torna crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos

Foi sancionada nesta quarta-feira (25), pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. 

Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”. Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Nos casos que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.

Segundo a lei, qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes ou presencie pode denunciar a violência, pelo Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Quem se omitir também poderá ser condenado.