Edilson Salgueiro
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor e estabelece regras para evitar o chamado “superendividamento”. A medida foi publicada nesta sexta-feira, 2, no Diário Oficial da União.
De acordo com o projeto, o “superendividamento” consiste na impossibilidade de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial. Na prática, deverá ser preservada uma quantia em dinheiro para a subsistência da pessoa no momento da renegociação de dívidas e na concessão de empréstimo.
As mudanças
Entre as mudanças previstas estão novas regras para aumentar a transparência nos contratos de crédito e na publicidade ou no anúncio de crédito; novo processo de renegociação de dívida com a realização de audiência conciliatória; e ainda uma alteração do Estatuto do Idoso, para que a negativa de crédito por “superendividamento” da pessoa não seja considerada crime.
De acordo com o relator da proposta, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), mais de 62 milhões de cidadãos estão em situação de inadimplência — o que representa cerca de 57% da população adulta do Brasil.
CRÉDITO: REVISTA OESTE.