O ministro do STF, Alexandre de Moraes, concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro, pelo prazo inicial de 90 dias, a partir da alta médica, para que ele possa se recuperar do quadro de broncopneumonia.
Bolsonaro foi internado no dia 13 de março, após um quadro súbito de mal-estar noturno. Foi confirmado um quadro de broncopneumonia aspirativa e com isso, a defesa apresentou novo pedido de prisão domiciliar humanitária, sustentando que os responsáveis pelo acompanhamento médico atestaram a necessidade de observação contínua e de pronta resposta a possíveis intercorrências, o que seria inviável no atual regime de cumprimento da pena.
Em informação anexada aos autos, a equipe médica do Hospital DF Star apontou que, apesar do quadro estável, há a necessidade de monitorização clínica contínua durante o tratamento antibiótico.
Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se favoravelmente à possibilidade excepcional de prisão domiciliar humanitária, sem prejuízo de reavaliações periódicas.
Políticos e apoiadores comemoraram a notícia nas redes sociais. Capitão Contar, pré-candidato ao senado pelo PL, reforçou o apoio a Bolsonaro.
“Essa decisão está muito longe do mínimo do que a gente esperava, mas por noventa dias ele agora retorna para casa, sob os cuidados da sua família. Deus está contigo e nós estamos por você”, disse Contar em vídeo para redes sociais.
A decisão do STF determina que a prisão deverá ser cumprida integralmente no endereço residencial de Bolsonaro, com o uso de tornozeleira eletrônica. Autoriza ainda visitas permanentes de seus filhos e advogados, nas mesmas condições legais do estabelecimento prisional, além de visitas médicas permanentes, sem necessidade de prévia comunicação, observadas as determinações legais e judiciais anteriormente fixadas.
Bolsonaro está proibido de usar celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, direta ou indiretamente, por intermédio de terceiros. O descumprimento das regras implicará a revogação da prisão domiciliar e o retorno ao regime fechado ou, se necessário, ao hospital penitenciário.


