da Redação
Em 2010, foi criada a Lei da Ficha Limpa (135/2010), através de iniciativa popular, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A Lei foi criada por conta das manifestações de diversos setores da sociedade que pediam maior rigor para as candidaturas políticas. A Lei tem como objetivo impedir a eleição de candidatos condenados por órgão colegiados a cargos políticos.
No que diz a lei não poderão se eleger os políticos que: renunciam ao seu cargo a fim de não mais serem processados ou para fugir de condenação. Esses não poderão se candidatar nas próximas duas eleições; os que forem condenados por crimes de várias naturezas; no descumprimento de prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição; má prática no seu serviço no governo; os que perderam seus cargos por alguma infração; os que têm processos em andamento e por fim os que têm processos de apuração de abuso de poder econômico ou político.
Caso um candidato seja condenado pela Lei da Ficha Limpa, fica impedido de concorrer às eleições, e também fica inelegível por oito anos após sua condenação ou após ter incorrido em alguma prática elencada na Lei.