da Redação
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Ele é distribuído aos partidos políticos através do dinheiro do Tesouro Nacional para que possam financiar suas campanhas nas eleições.
O que difere o fundo eleitoral do fundo partidário é que o partidário serve para bancar as atividades habituais dos partidos. As campanhas eleitorais costumam ser bem caras devido ao nosso país ser bastante extenso e populoso. Logo, necessita-se muito dinheiro para o funcionamento da democracia fazendo que as campanhas políticas alcancem milhões de pessoas.
Em 2015, o STF proibiu doações de pessoas jurídicas para partidos e candidatos, essa era a principal fonte de recursos das campanhas eleitorais. O Supremo tomou essa decisão na tentativa de diminuir a influência do poder econômico no processo eleitoral. A partir disso, o Congresso criou em 2017, o fundo eleitoral para tentar compensar essa perda.
O TSE definiu as regras de distribuição de seus recursos entre os partidos e o Vem Pra Missão vai te explicar quais são elas:
I – 2% do valor é dividido entre todos os partidos com registro no TSE;
II – 35% é dividido entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados;
III – 48% é distribuído entre os partidos na proporção de suas bancadas na Câmara;
IV – 15% é dividido entre os partidos na proporção de suas bancadas no Senado;
Para 2022, o Fundo Eleitoral foi ampliado para R$ 5,7 bilhões que foi aprovado na votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), foram 278 votos a favor, 145 contra e uma abstenção. O texto segue agora para sanção presidencial.