Quando um condutor não concorda com uma multa aplicada, é de todo o direito recorrer da penalidade do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS). De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, é amparado pelo direito à defesa, seja ou não inocente.
Logo, a lei assegura a todo condutor autuado por ter cometido uma infração a possibilidade de apresentar à autoridade de trânsito argumentos que mostrem a sua interpretação dos fatos.
Como recorrer da multa
Para recorrer o condutor precisa ter em mãos a notificação de autuação, ao receber o documento o acusado deve averiguar se as informações contidas na notificação estão completas e se correspondem à veracidade dos fatos. Ou seja, ao detectar alguma irregularidade formal na notificação de autuação tais como erros na descrição do veículo e da infração, por exemplo, é possível ao condutor contestar a notificação junto ao órgão autuador.
E não somente casos de erros formais, mas o recebimento da notificação após 30 dias da ocorrência da infração também dá ao acusado o direito à defesa prévia.
Após isso, o condutor recebe uma Notificação de Imposição de Penalidade. Aqui os argumentos utilizados no recurso precisam ser consistentes e que haja provas a favor do condutor acusado a fim de que as chances de cancelamento da multa sejam reais.
Porém, se, mesmo com argumentos consistentes, o recurso em 1ª instância for indeferido, ainda existe a possibilidade de recorrer em 2ª instância.
Recursos em 2ª instância
Nesta etapa, as chances de deferimento do recurso do acusado dobram, pois há uma apreciação mais detalhada do caso. Os argumentos precisam ser bem mais elaborados já que se trata da última etapa. Com um recurso bem fundamentado, com bons argumentos e provas consistentes, é possível ter o cancelamento da multa recebida.