da Redação
Muito vem se falando atualmente sobre fusão de partidos, mas você sabe o que é fusão? Nós do Vem Pra Missão vamos responder essa pergunta.
Fusão é definida pelo ato de fundir-se e possui diversas definições: associar-se; consumir; dissipar; dar proveito; lucro; entre outras. A Lei nº. 9.096 de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre os partidos políticos, regulamentando os artigos 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal de 1988. De acordo com a lei, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Sendo assim fusão de partido político é o ato pelo qual dois ou mais partidos se associam para formar um novo partido, caso em que os partidos que se fundiram são dissolvidos. Os órgãos de direção dos partidos políticos interessados na fusão devem elaborar projetos comuns de estatuto e de programa.
Os órgãos dos partidos envolvidos devem fazer uma reunião conjunta, onde irão votar os projetos exigindo-se maioria absoluta dentre todos os integrantes dos órgãos nacionais de deliberação de todos os partidos envolvidos na fusão e eleger o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido. Entendeu a fusão partidária? Possui alguma dúvida? Deixe sua opinião em nosso Instagram @vempramissao