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Entenda a PEC que pretende alterar as regras eleitorais

da Redação

A PEC 125/11 foi aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no último dia (10), a PEC trata sobre mudanças nas regras eleitorais. A proposta ainda vai passar pela votação no Plenário da Câmara antes de seguir para a análise do Senado.

Mas você sabe quais são essas mudanças eleitorais previstas no texto da PEC? Se não, vamos te explicar cada uma delas.

Para a eleição em 2022, no texto está previsto a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais. O famoso “distritão puro”, no qual são eleitos os mais votados, sem levar em conta os votos dados aos partidos “eleitor que vota na sigla”. No atual cenário político o que acontece é o sistema proporcional. Porém um destaque do PCdoB retirou esse item do texto.

Outro ponto da proposta é o chamado “voto preferencial” nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024, a ideia é dar ao eleitor a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência.

Durante a apuração, serão contadas as opções dos eleitores que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo. Na prática a medida acabaria com o segundo turno das eleições.

Quanto às coligações no texto da autonomia partidária, autoriza os partidos a decidirem se coligar tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais. No texto também atende a liberdade de criação de partidos, revogando um artigo da Constituição.

Quanto ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita, na proposta além do percentual mínimo de votos válidos (1,5% a 3%, conforme regra de transição prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017) e do número mínimo de deputados federais eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço das unidades da Federação, também passa a ser considerado o mínimo de cinco senadores eleitos, incluindo aqueles que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.

Há incentivo também na maior participação da população na política. Votos dados em mulheres e negros vão contar em dobro para a distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Será reduzido de 1 milhão para 100 mil o número mínimo de assinaturas para apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular.

Também está prevista mudança na data de posse dos chefes do Executivo, que ocorre em 1º de janeiro, mudando para dia 5 de janeiro para presidente da República e para 6 de janeiro para governadores. Mas essa regra só passaria a valer em 2027.

Para essa proposta ser aprovada precisa no mínimo de 257 votos de deputados e 41 senadores nos dois turnos. Essas medidas, previstas para as eleições em 2022, precisam ser aprovadas até outubro, um ano antes do pleito.