da Redação
Foi aprovado nesta última quinta-feira (9), na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que estabelece o novo Código Eleitoral.Com 378 votos favoráveis e 80 contrários o texto-base reformula a legislação partidária e eleitoral. Continuarão a análise de destaques na próxima semana.
Mudanças
O texto prevê a autorização de candidaturas coletivas em cargos de deputado e vereador. Inovação na atividade política, esse tipo de candidatura é caracterizado pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
A proposta também proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito. Além disso, prevê a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.
O texto-base ainda estabelece o limite de oito anos para perda dos direitos políticos com base na Lei da Ficha Limpa. O projeto ainda determina que os votos em mulheres, indígenas e negros valem por dois para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral.
O projeto altera também as regras de fidelidade partidária, estendendo para governadores, prefeitos e presidente a obrigação de permanecer na legenda após a eleição. Um dos destaques já aprovados limitou a mudança de legenda apenas ao final do mandato, antes da eleição seguinte.
Outra proposta estabelece mecanismos contra a divulgação de fake News nas eleições ao autorizar a Justiça Eleitoral a suspender perfis identificados como robôs nas redes sociais durante o pleito.