O Ministério do Trabalho publicou na segunda-feira (01), uma portaria proibindo que empresas exijam comprovante de vacinação no ato da contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a portaria.
A portaria faz menção do artigo 7º da Constituição Federal que rejeita qualquer prática discriminatória no ato de contratação por motivos de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, assegurando que a exigência de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, entram na lista de ações “segregacionistas”.