da Redação
A Lei 14.191/2021, que trata da educação bilíngue de surdos, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.
Publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (4), a norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. A Lei sancionada define a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua para surdos, e o português escrito como segunda língua.
Com a sanção desta Lei, a educação bilíngue deverá ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida acadêmica, garantindo a inclusão de estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.
Durante a cerimônia de sanção, a primeira-dama Michelle Bolsonaro ressaltou o direito à educação: “A verdadeira inclusão só ocorre quando reconhecemos as práticas sócio culturais dos surdos e respeitamos sua identidade e sua primeira língua. E hoje damos mais um passo nesse sentido”.