da Redação
O ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), é um imposto criado e regulado pelos estados brasileiros que incide sobre diversas transações e mercadorias. Esse imposto é a principal receita para os estados. E foi estabelecido e controlado pelos próprios estados conforme estabelecido na Constituição de 1988, artigo 155 e regulado pela Lei Kandir ou Lei Complementar nº87.
O imposto incide sobre mercadorias ligadas ao fornecimento de alimentos e bebidas; na prestação de serviços de transporte interestaduais e intermunicipais; sobre bens, mercadorias ou valores, serviços de telecomunicação, importação de mercadorias e muitos outros. O ICMS sempre é pago quando a posse de uma mercadoria ou serviço passa de uma empresa à outra ou de uma empresa à um cliente.
O tributo é pago tanto por pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, sobre o valor final de uma mercadoria. Para saber de quanto será o cálculo do ICMS basta multiplicar o preço da mercadoria/serviço pelo preço da alíquota aplicada naquele estado. Cada estado define uma alíquota diferente para o imposto, podendo ser maior ou menor. As alíquotas de cada estado podem ser verificadas nos sites da secretarias de fazenda e planejamento.
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