Em 2016, por meio da Emenda Constitucional nº 91 foi definida a “janela partidária”, o termo se refere a um período de 30 dias em que parlamentares podem mudar de partido sem que corram o risco de perder seus mandatos.
De acordo com o Calendário Eleitoral de 2022, o período da janela partidária ocorre de 03 de março a 1º de abril de 2022, em que políticos eleitos poderão mudar de partido sem sofrer penalidades.
O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. E apenas são consideradas justa causa nas seguintes situações: fim ou fusão do partido; criação de uma nova sigla; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Segundo levantamento feito pela Agência Câmara, 39 deputados federais já deixaram a legenda pela qual foram eleitos em 2018.