Edivaldo Bitencourt
A Justiça negou pedido de liminar para tirar das redes sociais o vídeo em que o vereador Tiago Vargas (PSD) chama o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de “canalha”, “corrupto” e “bandido”. Na decisão publicada nesta terça-feira (6), o juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, citou a “inviolabilidade parlamentar”, prevista no artigo 29 da Constituição Federal.
Incomodado pela postagem, que viralizou ao criticá-lo por intensificar a realização de blitz apesar do desemprego e da grave crise econômica causada pela pandemia, o tucano pediu liminar para excluir o vídeo do Facebook e do Instagram, retratação de Vargas por 30 dias nas redes sociais e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
No entanto, o pedido de liminar foi negado pelo magistrado considerando a imunidade parlamentar, já que Tiago falou como vereador. “Na forma do art. 10 do CPC, intime-se o Autor para que se manifeste sobre a existência de interesse processual, no prazo de 15 dias, em vista da eventual existência da inviolabilidade parlamentar prevista no art. 29, VIII da Constituição Federal para o caso em comento, notadamente em razão da tese fixada em repercussão geral pelo E. STF, com tema nº 469, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 600.063”, determinou Petrauski.
Em seguida, o juiz publicou trecho da decisão do Supremo sobre o direito de vereadores terem direito à livre manifestação no Brasil. “A interpretação da locução ‘no exercício do mandato’ deve prestigiar as diferentes vertentes da atuação parlamentar, dentre as quais se destaca a fiscalização dos outros Poderes e o debate político”, diz súmula do Supremo.
“Embora indesejáveis, as ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política, respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são passíveis de reprimenda judicial. Imunidade que se caracteriza como proteção adicional à liberdade de expressão, visando a assegurar a fluência do debate público e, em última análise, a própria democracia”, diz trecho da jurisprudência.
Tiago elogiou a decisão do magistrado. “Corretíssima, porque em nenhum momento fui como Tiago Vargas, fui sim como vereador representante da população campo-grandense”, afirmou. Em seguida, ele disse que quem chamou Reinaldo de “canalha e corrupto” foi a Polícia Federal ao concluir investigação sobre desvio de dinheiro público no caso da propina da JBS.
Conforme denúncia apresentada ao Superior Tribunal de Justiça, Reinaldo e o filho, Rodrigo Souza e Silva, foram acusados pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Eles teriam recebido R$ 67,791 milhões em propinas da JBS e causado prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres estaduais nos anos de 2015 e 2016. O STJ ainda não analisou a denúncia apresentada em outubro do ano passado.
“Não critiquei a polícia, só a ordem do governador”, explicou o vereador. Ele justificou que as operações podem ser feitas no período noturno, mas não nove horas da manhã, porque prejudicam quem está indo para o trabalho. Conforme Vargas, muitos campo-grandenses não conseguiram pagar impostos e documentos de veículos porque estão desempregados em decorrência da pandemia da covid-19.
Não é a primeira vez que Reinaldo vai à Justiça contra crítica feita por um parlamentar. Ele acionou o deputado estadual Capitão Contar (PSL), que denunciou o superfaturamento na compra de cestas básicas com recursos da covid-19. O Tribunal de Justiça acabou arquivando o caso por se tratar exatamente da imunidade parlamentar.
Só que o caso da cesta básica acabou se confirmando por meio da Operação Penúria, deflagrada pelo Ministério Público Estadual para apurar superfaturamento de R$ 2 milhões na compra de alimentos para famílias pobres durante a pandemia no ano passado.
CRÉDITO: O JACARÉ.