Fortes chuvas aumentam os riscos de quedas de energia e não é incomum que algumas venham a ter prejuízos. Quando eletrodomésticos queimam ou são danificados por quedas de energia ou oscilação de tensão é possível questionar a distribuidora sobre o possível dano.
A Aneel regulamentou limites mensais que devem ser cumpridos pela Energisa em que os seus consumidores podem ficar sem energia elétrica. Em Campo Grande esse número corresponde em torno de 3 horas mensais de interrupção, a partir daí a distribuidora precisa compensar o cliente.
Ficou sem luz e teve prejuízos? Saiba como ser ressarcido
1-Geladeira queimou: o consumidor tem direito a ressarcimento de danos em equipamentos causados por blecautes. Teve seu aparelho danificado, o consumidor deve procurar a distribuidora em até 90 dias para solicitar reparação. A empresa tem 45 dias para realizar o ressarcimento.
2-Perda de mercadoria ou outros prejuízos: procure o Procon e solicite uma indenização, quem se sentiu lesado precisa comprovar o vínculo do prejuízo com a falta de energia.
3-Mas fique atento: o ressarcimento pode ser negado se o consumidor consertar o aparelho antes do processo de análise terminar, se não for constatada perturbação na rede elétrica na data informada ou se houver pendências do consumidor com a distribuidora, entre outros.
Caso o problema não seja resolvido com a distribuidora, o consumidor pode procurar a Agência Nacional de Energia Elétrica para registrar reclamação.


