Prima do Delcidio do Amaral é condenada por sonegação ao não declarar ter recebido R$ 380 mil

Prima do Delcidio do Amaral é condenada por sonegação ao não declarar ter recebido R$ 380 mil

Uma auditora do Tribunal de Contas do Estado foi condenada pelo crime de sonegação fiscal por não ter declarado no imposto de renda ter recebido R$ 380 mil do primo Delcídio do Amaral (PRD) em 2012. O delito foi descoberto durante as investigações da Operação Lava Jato com a quebra de sigilo bancário do ex-senador.

Segundo o Ministério Público Federal, a servidora apresentou diversas versões à Receita Federal para justificar o montante recebido. Uma delas foi de que seria referente a transferência de direitos entre membros da família sobre a propriedade de uma fazenda localizada em Corumbá. O MPF afirma que apresentou acordo de não persecução penal, mas não houve resposta.

A principal prova de que a auditora Silvana Amaral Albaneze de Oliveira Martins recebeu R$ 380 mil, em 21 de dezembro de 2012, está no extrato de sua conta bancária. Após essa constatação, houve confissão extrajudicial e judicial da ré, confirmada inclusive por Delcídio, extrajudicialmente e em juízo.
Silvana Amaral também não declarou o valor recebido em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2013 (Ano-Calendário 2012). 

Delcídio do Amaral, na condição de informante do juízo, informou que somente em 2016, com a notificação, que se deu conta que também não tinha declarado. Após intimar as partes envolvidas para a apresentação de justificativas e documentos, a Receita Federal concluiu que não foram revelados os reais motivos para o repasse de valores de Delcídio para sua prima.

A auditora Silvana Amaral Martins foi condenada a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por pagamento de 10 salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, pelo prazo da sentença aplicada.


Em despacho publicado na sexta-feira, 22 de março, o juiz acolheu parcialmente embargos de declaração para suprir omissão na sentença e incluiu a justificativa para estipular a multa aplicada.