Projeto de lei de autoria do deputado estadual Capitão Contar garante proteção ao servidor público que denunciar atos de corrupção em Mato Grosso do Sul. A proposta garante proteção ao agente público estadual, quando no exercício de suas contribuições, tiver conhecimento e denunciar atos suspeitos de práticas de corrupção.
Conforme o PL o agente público que colaborar com informações sobre crimes de corrupção serão assegurados as seguintes garantias:
I – o direito de dar ciência a qualquer autoridade competente, que não seu superior hierárquico, quando houver indícios de envolvimento deste;
II – a preservação do nome, qualificação, imagem e demais informações que possam identificar o agente público colaborador;
III – a disponibilização de um canal direto e simplificado, preferencialmente em sitio oficial, para que possa ser feita a denúncia, garantido o sigilo;
IV – a não responsabilização civil, penal ou administrativa em virtude da mera colaboração com informação concernente à prática de crimes, atos de improbidade ou infrações administrativas de que tenha conhecimento, ressalvada eventual responsabilidade por participação, nos termos da lei;
V – ao servidor público estatutário, a garantia de inamovibilidade e irredutibilidade de remuneração;
VI – a pedido do servidor, o direito de cessão para outro órgão da Administração, compatível com as atribuições do cargo efetivo, garantindo-lhe os mesmos valores percebidos no órgão que se encontrava lotado quando fez a denúncia.
As denúncias deverão ser encaminhas em até 10 dias úteis, sem prejuízo das medidas a serem adotadas no âmbito da Administração.