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Queimada no perímetro urbano é crime ambiental, denuncie

Você sabia que queimar lixo, ainda que em propriedades particulares, é crime? A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, tem descrito no artigo 54, a queimada urbana, como crime de poluição, que coloca em risco a saúde da população, a segurança de animais, e a destruição da flora.

Queimar lixo doméstico pode causar sérios problemas como provocar risco de incêndio, destruir vegetação, residências além de causar a morte de animais nas redondezas. Quando há queimadas, pessoas são acometidas por problemas respiratórios como, bronquite, asma, sinusite, rinite, nariz entupido, rouquidão, tosse alérgica, conjuntivite e pode agravar ainda mais as doenças.

Como medidas preventivas aos incêndios, o Corpo de Bombeiros militar recomenda:

  • A capina de terrenos sem uso do fogo.
  • Reduzir o uso de embalagens de produtos diversos, reduzindo a quantidade de lixo na natureza.
  • Nos casos em que não seja possível evitar o surgimento do fogo, um combate especializado será necessário no local, neste caso, aquele que presenciá-lo, deve acionar o Corpo de Bombeiros Militar pelo fone 193, e identificar-se, informando o endereço correto e pelo menos um ponto de referência aguardando na linha até que todas as informações sejam registradas.
  • Ou também através do telefone 156 – SEMADUR (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) – Departamento de parques e áreas verdes.