Quem tem contratos firmados até 2017 com instituições financeiras credoras para Financiamento Estudantil (Fies), pode pedir o refinanciamento da dívida. As regras do programa foram definidas pela Medida Provisória 1.090/22. A norma foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e entrou em vigor na última terça-feira (1º). Mas somente ontem (7) os estudantes puderam renegociar suas dívidas.
Os bancos serão obrigados por lei a conceder descontos que podem variar entre 12% e 92%. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 150 vezes, a depender da situação.
Somente os estudantes inscritos no Cadastro único para Programas Sociais (Cadúnico) ou que foram aprovados no Auxílio Emergencial terão descontos de 92% sobre o valor total da dívida que poderá ser parcelado em 10 vezes.
Os interessados podem ir até uma Caixa Econômica mais próxima ou pelo site do banco para fazer a solicitação.