Você com certeza ouviu falar que alguém vai anular o voto como forma de protesto, porque se mais de 50% dos votos forem nulos ou brancos a eleição não é valida. Pois sabia que isso é um mito.
O Tribunal Superior Eleitoral afirma que os votos brancos e nulos são descartados e servem apenas para fins estatísticos. Os votos contabilizados nas eleições são apenas os chamados votos válidos. Há um mito que os votos brancos vão para os partidos que estão ganhando, mas isso não acontece.
A diferença entre eles é somente na forma de invalidar o voto, porque, na prática, apresentam a mesma função. É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Votar em branco ou nulo é um direito do eleitor, mas é imprescindível constar que se a finalidade dessa premissa é anular a eleição isso não ocorrerá.


