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Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo de transferir título

Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral ainda oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Há um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto.Apenas quem estiver com a situação eleitoral em ordem poderá votar em trânsito. Será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.

O Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada UF deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.

Feita a inscrição, quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Já quem estiver, no dia da votação, fora da UF do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.

As inscrições para votar em trânsito devem ser feitas por meio da internet, na opção Título Net, que abrirá a opção durante o período de inscrição. O eleitor que informar que votará em trânsito em determinada cidade e não comparecer deve justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.

Quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma das zonas eleitorais no exterior (ZZ), mas estiver no Brasil, no dia da votação, pode pedir o voto em trânsito dentro do país.