da Redação
Desde 2017, é possível realizar o financiamento coletivo nas eleições. Mas conhecido como “vaquinha”, o financiamento coletivo é voltado para aqueles que possuem algum projeto que necessita de um volume alto de dinheiro e que sozinho o idealizador não conseguirá captá-lo.
Visando regulamentar a arrecadação e doação de recursos por meio do financiamento coletivo, o Tribunal Superior Eleitoral, editou duas Resoluções, para orientar tanto os partidos como os candidatos, como nós eleitores. E nós do Vem Pra Missão vamos destacar alguns pontos principais:
• Para um candidato receber, ele deve registrar sua candidatura no TSE, do contrário, o dinheiro volta aos doadores, conforme combinado entre ele e a entidade;
• Os candidatos devem possuir CNPJ, aberto exclusivamente para a campanha;
• A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de doação, seja em dinheiro ou cartão;
• É necessária uma conta bancária que trate somente da movimentação financeira da campanha;
• Somente pessoas físicas podem doar;
Quero doar! O que devo saber?
• Nas eleições de 2018 e 2020, as doações financeiras a partir de R$ 1.064,10 só puderam ser realizadas através de transferência eletrônica;
• Caso o candidato desista de sua candidatura, o dinheiro é devolvido ao doador, descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma de crowdfunding (taxa administrativa);
• Gastos como combustível, alimentação e transporte durante a campanha eleitoral são responsabilidade do candidato;
• Caso as doações, junto aos recursos públicos, ultrapassarem o teto de gastos permitido para a campanha, o que sobrar pode ser transferido para o partido do candidato.
Financiamento coletivo é uma modalidade recente no Brasil, tendo seu início em 2018, então cabe a nós cidadãos usar essa ferramenta de forma consciente e garantir o seu melhor uso para promover a verdadeira democracia.